O que são as juntadas por apensação e anexação? É possível desjuntá-las futuramente?
A ‘Juntada por apensação’ permite que os processos possam ser separados novamente em outro momento.
Já a ‘Juntada por anexação’ juntará os processos de forma que eles não possam mais ser separados. Além disso, esses processos devem, obrigatoriamente, ter mesmo assunto e interessado para que possam ser juntados.
→ Tanto na juntada por apensação quanto na por anexação, os processos devem estar no mesmo setor e devem ter sido recebidos. Não é permitida a juntada de correspondências do tipo ‘Circular interna’.